Termos de Uso Clientes

 Switch

TERMOS E CONDIÇÕES¹

Atualizado em 31 de Maio de 2023

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 O CONTRATANTE, por meio do presente instrumento, pactua com a CONTRATADA a contratação do serviço de intermediação de prestação de serviços, disponibilizando seu banco de dados, para que sejam encontrados profissionais autônomos interessados e aptos a prestar serviços ao CONTRATANTE, de acordo com solicitações prévias realizadas.
1.2 Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as necessidades, condições e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, mediante comunicação e agendamento prévio no aplicativo Switch Estabelecimentos de, pelo menos, 24hrs (vinte e quatro horas) de antecedência, em relação ao turno da prestação do serviço autônomo solicitado, independente do meio utilizado para tanto.
1.3 Os serviços serão prestados por meio de profissionais autônomos devidamente cadastrados, habilitados, preparados, identificados e regularizados, constantes do banco de dados CONTRATADA, em local previamente indicado pelo CONTRATANTE.
1.4 A EMPRESA PARCEIRA é a única responsável por todas e quaisquer informações a respeito de suas atividades que venham a ser por ela disponibilizadas à CONTRATADA e aos profissionais autônomos, e compromete-se a mantê-las, por meio dos Softwares e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, a todo tempo atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável.
1.5 O acesso da EMPRESA PARCEIRA à plataforma digital será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. A EMPRESA PARCEIRA reconhece que será a única responsável por todo e qualquer acesso ao aplicativo Switch estabelecimentos por meio do seu nome de usuário e da sua senha.
1.6 A CONTRATADA poderá, a seu critério exclusivo, alterar os Termos de Uso da plataforma, sem a necessidade de prévio aviso, sendo de inteira responsabilidade do Usuário visitar constantemente o site (https://www.switchapp.com.br/). A versão mais atual sempre irá se sobrepor às anteriores e terão efeito extensivo imediato a todos os envolvidos que permanecerem utilizando os serviços da plataforma.
1.7 É de responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA verificar periodicamente os Termos e eventuais Termos Adicionais, na íntegra. Em caso de discordância em relação aos Termos ou eventuais Termos Adicionais, deverá cessar imediatamente a utilização da Plataforma, desinstalá-la do seu smartphone e solicitar o descadastramento da sua conta, uma vez que a utilização da Plataforma implica no consentimento voluntário e vinculação dos Termos na sua versão atual.
1.8 Os presentes Termos vigorarão por prazo indeterminado.

2. DOS PEDIDOS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela intermediação entre a EMPRESA PARCEIRA e os profissionais autônomos, por meio do aplicativo Switch Estabelecimentos, e em nenhuma hipótese responderá por danos emergentes, lucros cessantes ou danos indiretos perante à EMPRESA PARCEIRA.
2.2 A EMPRESA PARCEIRA será a única responsável pela execução dos pedidos de prestação do serviço autônomo solicitados, bem como pela completa observância de todas e quaisquer normas aplicáveis a suas atividades, incluindo, sem limitação, as normas sanitárias.
2.3 A EMPRESA PARCEIRA pagará à CONTRATADA o valor previamente informado e tabelado, no momento em que finalizado o pedido no aplicativo Switch Estabelecimentos, de acordo com a função exercida pelo profissional autônomo, por hora de trabalho solicitado.
2.4 A CONTRATANTE, no momento do agendamento de serviços no aplicativo Switch Estabelecimentos, terá acesso ao valor referente a cada serviço antes de confirmar a solicitação, estando assim de acordo com os valores praticados pela plataforma.
2.5 Os valores indicados podem estar sujeitos a tarifação dinâmica em situações como prazo curto, horários noturnos, feriados, datas comemorativas, entre outros. O aplicativo sempre exibe o valor antes de confirmar o pedido.
2.6 Cumulando horário noturno e feriado, aplicar-se-á a respectiva tarifação de forma cumulativa, com o referencial no valor previamente informado.
2.7 Em caso de cancelamento de alguma solicitação, com menos de 24h (vinte e quatro horas) do início do turno da prestação do serviço, aplica-se o disposto no item 4.3 do presente instrumento.
2.8 Caso a solicitação do serviço feita pelo CONTRATANTE tenha sido realizada com menos de 24hrs (vinte e quatro horas) de antecedência em relação ao turno de trabalho pretendido, será cobrada ainda uma tarifa dinâmica de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido.
2.9 O fechamento das horas solicitadas pelo CONTRATANTE será semanal, ao final de cada domingo.
2.10 As ordens de pagamentos, constantes item 2.1, serão encaminhadas às segundas-feiras subsequentes ao ciclo semanal, acompanhada do descritivo dos serviços solicitados. Caso expressamente solicitado pela EMPRESA PARCEIRA, a nota fiscal referente ao pagamento do serviço de intermediação realizado pela CONTRATADA poderá também ser acompanhada do envio de nota de débito referente ao período.
2.11 Para efeitos do presente instrumento, os encaminhamentos das ordens de pagamento juntamente com o descritivo dos serviços solicitados são considerados títulos executivos extrajudiciais.
2.12 Nenhum outro pagamento será devido pela prestação de serviços, além dos itens que serviram de base para a fixação do valor ajustado e previamente aceito por ambas as partes.
2.13 Em caso de atraso injustificado do pagamento, o CONTRATANTE pagará juros de mora de 0,033% (limitado a 1% ao mês) ao dia e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do boleto enviado pela CONTRATADA.
2.14 Eventuais reajustes serão previamente informados via plataforma ou por outro meio eletrônico.
2.15 A EMPRESA PARCEIRA deverá informar, no prazo de 48hs, sobre ajustes de horários (falta e/ou atrasos dos profissionais autônomos) que refletirão no valor do serviço, sob pena de ser considerado o valor inicial do pedido pelo aplicativo. Em caso de aumento elastecimento do horário do turno previamente contratado e não informado, a CONTRATADA poderá cobrar, a qualquer tempo, da EMPRESA PARCEIRA, o valor adicional pela extensão do horário.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, às normas vigentes os requerimentos gerais formulados, por escrito, pelo CONTRATANTE.
3.2 Disponibilizar banco de dados para que os profissionais autônomos possam solicitar a realização de turno, de acordo com o perfil da vaga disponibilizada no aplicativo da CONTRATADA, informando aos profissionais autônomos sobre todas suas obrigações referentes a contribuições e recolhimentos, previdenciária, civil e fiscal, não podendo ser imputada à EMPRESA PARCEIRA ou à CONTRATADA qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do contrato de prestação de serviços.
3.3 Manter a EMPRESA PARCEIRA informada de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações dos profissionais autônomos ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato.
3.4 A CONTRATADA se obriga a realizar o pagamento dos valores combinados com os profissionais autônomos que prestaram serviço à EMPRESA PARCEIRA por intermédio da plataforma SWITCH, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações referentes plena execução intermediação do serviço, objeto do presente contrato.
3.5 Fornecer à EMPRESA PARCEIRA todos os dados solicitados que se fizerem necessários ao bom entendimento e acompanhamento dos serviços executados pela CONTRATADA.
3.6 Quando do término ou rescisão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a devolver imediatamente à EMPRESA PARCEIRA, todo e qualquer documento, material, produto e equipamento entregue para execução dos serviços.

 

4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARCEIRA

4.1 Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação e/ou criação de novos procedimentos a serem adotados.
4.2 Observar os prazos e condições de solicitação dos serviços contratados.
4.3 Caso a EMPRESA PARCEIRA cancele sua solicitação, com menos de 24h (vinte e quatro horas) do início do turno da prestação do serviço, a mesma se obriga ao pagamento de uma taxa de cancelamento valor de 1 (uma) hora da quantia tabelada pedido de referência.
4.4 Efetuar todos os pagamentos devidos pela intermediação, advindos da solicitação de serviços de profissionais autônomos cadastrados na plataforma da SWITCH, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação contratual, desde que não seja por culpa da CONTRATADA.
4.5 Relatar à CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade ou comentários nos serviços de intermediação prestados.
4.6 Responsabilizar-se por qualquer empréstimo, cessão de uso, doação ou qualquer relação extracontratual voluntariamente mantida como prestador de serviços designado pela intermediária.
4.7 A EMPRESA PARCEIRA se obriga a realizar a avaliação do profissional autônomo ao final de cada prestação de serviço.
4.8 É obrigatório à EMPRESA PARCEIRA não realizar qualquer distinção por gênero, orientação sexual, idade, estética, etnia, religião ou posicionamento político dos profissionais autônomos prestadores de serviço oriundos da base de dados da SWITCH, sob pena de cancelamento do cadastro e bloqueio na plataforma da EMPRESA PARCEIRA que violar este preceito básico, a critério exclusivo da SWITCH.
4.9 A EMPRESA PARCEIRA não poderá realizar qualquer espécie de revista íntima, sendo garantido ao prestador de serviço o respeito do direito à intimidade. Somente em caso de fundada suspeita, caberá às partes solicitarem a presença da autoridade competente para dar prosseguimento na ação de revista visual, comunicando desde logo a CONTRATADA.
4.10 É de responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA arcar com eventuais quebras acidentais do prestador de serviço disponibilizado, bem como prejuízos de qualquer ordem causados ao profissional autônomo.
4.11 A EMPRESA PARCEIRA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e/ou judiciais de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATADA em razão dos serviços de profissionais autônomos por aquela solicitados na plataforma SWITCH.
4.12 Em caso de eventuais fiscalizações de órgãos regulamentadores na sede da EMPRESA PARCEIRA, em razão dos serviços de profissional(is) autônomo(s) solicitado(s) na plataforma SWITCH, a CONTRATADA se compromete a apresentar a documentação previamente requerida pelo órgão regulamentador, não se obrigando, no entanto, a suportar qualquer custo ou despesa advinda da intervenção/atuação,principalmente no que diz respeito à fiscalização trabalhista e fiscal.
4.13 Fica expressamente ajustado o direito de regresso da CONTRATADA contra a EMPRESA PARCEIRA na hipótese de incorrer em qualquer custo e/ou despesa acima citados.
4.14 A EMPRESA PARCEIRA se compromete a notificar a CONTRATADA, por quaisquer meios de contato, caso tenha interesse na contratação de qualquer profissional cadastrado na plataforma SWITCH e que já tenha trabalhado em seu favor, sob pena de pagamento em percentual equivalente à 50% (cinquenta por cento) do salário base.

 

5. VIGÊNCIA HIPÓTESES DE RESCISÃO

5.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
5.2 A rescisão poderá ocorrer, ressalvado o cumprimento de obrigações contratuais ainda pendentes, por qualquer motivo, desde que haja comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3 A rescisão poderá ocorrer, motivadamente, por qualquer das partes, em caso de descumprimento das obrigações descritas nos itens 3 e/ou 4.
5.4 Caso sejam reportadas atitudes antiéticas ou indevidas do CONTRATANTE, contrárias às suas obrigações descritas nesse instrumento, além da rescisão,

 

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1 Toda e qualquer informação técnica, administrativa ou comercial, transmitida verbalmente ou por escrito, que a CONTRATADA venha a ter acesso durante a prestação de serviços, ou que tenha sido fornecida pela EMPRESA PARCEIRA à CONTRATADA para esse fim, será considerada como estritamente confidencial pela CONTRATADA, que se obriga a não revelar a terceiros e deverá ser utilizada única e exclusivamente para serviços contratados.
6.2 É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas informações, exceto para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste instrumento e de acordo com a legislação aplicável relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual.
6.3 O CONTRATANTE responderá pelos prejuízos que vierem a ser causados por eventual conduta violadora da confidencialidade, a serem apurados, em montante não inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais)

 

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma Switch e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente à CONTRATADA. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pela CONTRATADA para a EMPRESA PARCEIRA.
7.2 A EMPRESA PARCEIRA se compromete a (a) utilizar a Plataforma Switch e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (b) disponibilizar meio adequado para a implantação e a utilização dos Softwares, conforme instruções da Switch, incluindo, sem limitação, com relação a hardware, rede, pessoas capacitadas etc.; (c) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pela EMPRESA PARCEIRA nos Softwares; (d) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares; (e) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (f) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (g) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares.
7.3 Caso a EMPRESA PARCEIRA deseje veicular quaisquer sinais distintivos da Switch em seus estabelecimentos ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito da CONTRATADA e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação desta.
7.4 A EMPRESA PARCEIRA outorga à CONTRATADA, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma Switch e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos.
7.5 A EMPRESA PARCEIRA declara ser o única e exclusiva titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que a CONTRATADA poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.

 

8. PRIVACIDADE DE DADOS

8.1 O Restaurante reconhece que poderá ter acesso a dados enviados pela CONTRATADA que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (os “Dados Pessoais”). As Partes Concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de dados, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
8.2 O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pela EMPRESA PARCEIRA de Dados Pessoais que lhe forem enviados pela CONTRATADA será autorizado limitado ao estritamente necessário para a execução deste Contrato. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos profissionais autônomos e/ou pela EMPRESA PARCEIRA.
8.3 A EMPRESA PARCEIRA somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.
8.4 Fica vedado à EMPRESA PARCEIRA transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pela CONTRATADA para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações por ele assumidas neste Contrato, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada.
8.5 A EMPRESA PARCEIRA deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste Contrato por solicitação dos respectivos titulares dos Dados Pessoais ou da CONTRATADA, com exceção dos Dados Pessoais que deverão ser mantidos por conta de obrigações legais.
8.5 A EMPRESA PARCEIRA deverá notificar a CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu conhecimento, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o presente Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O presente Termo de Parceria não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a SWITCH e a EMPRESA PARCEIRA. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
9.2 Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
9.3 Este contrato transmite a vontade final das partes e regulamenta toda e qualquer negociação entre elas e eventuais modificações/reajustes terão que ser negociados e formalizados através de termo aditivo assinado entre as partes.
9.4 A tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de quaisquer cláusulas pela outra parte será considerada mera liberalidade e não constituirá novação, nem tampouco caracteriza a alteração ou cancelamento dos termos, cláusulas e condições do contrato.
9.5 A SWITCH poderá, a qualquer tempo, modificar, alterar ou excluir parte do conteúdo do presente instrumento, mediante notificação prévia à EMPRESA PARCEIRA, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. A continuidade do uso da plataforma após a notificação implicará no seu consentimento com as mudanças realizadas.
9.6 Cada uma das partes será responsável pelo pagamento dos respectivos tributos dos quais sejam contribuintes. Se, por qualquer previsão legal, uma das partes for responsável pelo pagamento de qualquer tributo que tenha a outra parte como contribuinte, o valor deverá ser restituído pela parte devedora à parte credora no prazo de até cinco dias úteis.
9.7 A EMPRESA PARCEIRA concorda que a SWITCH possa divulgar o fechamento do contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da EMPRESA PARCEIRA em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente termo. A EMPRESA PARCEIRA aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre parcerias e campanhas relacionadas à plataforma.
9.8 O presente instrumento é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais dúvidas ou questões relativas a este Termo, as Partes elegem o foro de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.

10. PAGAMENTO

10.1 O valor a ser repassado aos profissionais autônomos, em qualquer função a ser exercida, para atuação em serviços intermediados pela Switch, será previamente apresentado ao mesmo, antes da manifestação do seu aceite. Assim, o profissional terá plena liberdade em aceitar ou não aquele trabalho ofertado, já ciente do valor correlato ao serviço.

10.2 A taxa de intermediação cobrada pela Switch poderá ser reajustada a qualquer momento, sendo obrigação do autônomo acompanhar a atualização dos termos de uso na plataforma virtual (https://www.switchapp.com.br/).

10.3 O profissional autônomo deverá informar, no momento do cadastro na plataforma, uma conta bancária válida para o recebimento dos valores respectivos, se comprometendo a fornecer com precisão tais dados, por sua única e exclusiva responsabilidade. Caso haja necessidade de alteração dos dados informados, deverá o profissional requerer por escrito as mudanças, entrando em contato com o suporte da plataforma no WhatsApp

10.4 A Switch não fará pagamento em contas vinculadas a bancos no exterior, sendo dever do prestador de serviço ter conta apta para recebimento em território nacional.

10.5 É possível que seja informado como titular da conta bancária um terceiro. Entretanto, é vedada a indicação de conta salário.

10.6 Os pagamentos realizados entre os tomadores de serviços, a Switch e os prestadores de serviço acompanharão um ciclo semanal de serviços mensurado entre às 4h da segunda-feira e às 3:59h da segunda-feira seguinte.

10.7 Os repasses serão realizados às quintas-feiras, referentes aos serviços prestados no ciclo anterior. Poderá o prestador alterar a conta de recebimento na tela de carteira do aplicativo Switch Profissionais a partir da segunda-feira da semana de recebimento até quarta-feira da mesma semana às 12 horas (horário local).

10.8 É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviço os recebimentos feitos em conta de terceiros, como, também, em contas vinculadas a aparelhos telefônicos a ele não pertencente.

10.9 O descumprimento das obrigações elencadas no item 4 acarretará a imputação da penalidade de multa, que poderá ser aplicada no importe de até 10% (dez por cento) sobre o valor referente às horas efetivamente trabalhadas.

10.10 Declara o usuário estar ciente e de acordo com a obrigatoriedade de realizar, por sua exclusiva e única responsabilidade, o recolhimento de encargos tributários e previdenciários decorrentes do serviço prestado.

 

11. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE TALENTOS 

11.1 O profissional autônomo que tiver interesse nas vagas de emprego ofertadas pelos estabelecimentos parceiros SWITCH, mediante registro livre, informado, inequívoco, consentido e não obrigatório autorizará, em apartado, o uso de seus dados previamente disponibilizados no momento do cadastro na Plataforma, com vistas a se candidatar a eventual processo de seleção e recrutamento.

 

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

12.1 A forma e o conteúdo da plataforma são de propriedade exclusiva da Switch, com exceção dos dados e conteúdos divulgados na plataforma pelos próprios usuários, pois, nesse caso, são de responsabilidade única e exclusiva dos mesmos.

12.2 Os usuários deverão respeitar os direitos autorais incidentes e outros direitos, inclusive de propriedade intelectual, aplicáveis sobre os conteúdos, razão pela qual é vedado ao usuário, de qualquer maneira, alterar, reproduzir, elaborar conteúdos derivados, distribuir, locar, vender, revender, transferir, exibir, veicular ou transmitir o conteúdo da plataforma sem expressa autorização, sob pena de ser bloqueado da ferramenta e da plataforma, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.3 Toda e qualquer informação técnica, administrativa ou comercial, transmitida verbalmente ou por escrito, que o usuário venha a ter acesso durante a prestação de serviços, ou que tenha sido fornecida pela plataforma para esse fim, será considerada como estritamente confidencial. O usuário se obriga, desde já, a não revelar a terceiros e deverá ser utilizada única e exclusivamente para os serviços contratados.

12.4 É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas informações, exceto para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste instrumento e de acordo com a legislação aplicável relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual.

12.5 Em caso de bloqueio, suspensão ou exclusão do perfil, o usuário obriga-se a devolver imediatamente à Switch, todo e qualquer documento, material, produto e equipamento entregue a ele para execução dos serviços, sob pena de indenização por perdas e danos.

12.6 A parte infratora responderá pelos prejuízos que vierem a ser causados pela sua conduta, a serem apurados, em montante não inferior a 5 (cinco) mil reais.

 

13. NOTIFICAÇÃO FORMAL E RECLAMAÇÕES

131 Em caso de situações atípicas, suspeitas ou em desacordo com os termos de uso, deverá ser acessado o suporte, disponível na plataforma, ou ainda, via e-mail (contato@switchapp.com.br).

14. VALORES E REPÚDIO À DISCRIMINAÇÃO

14.1 Os usuários do aplicativo devem compreender que a Switch jamais irá compactuar ou omitir-se diante de manifestações discriminatórias de qualquer natureza.

14.2 O objetivo da nossa marca é gerar facilidades para prestadores e tomadores de serviços, que serão diferenciados tão somente por suas aptidões e competências, sendo rechaçada, desde já, qualquer distinção por gênero, orientação sexual, idade, estética, etnia, religião ou posicionamento político, sob pena de cancelamento dos cadastros e bloqueio na plataforma daqueles que violarem este preceito básico.

14.3 Fica garantido ao prestador de serviço o respeito do direito à intimidade, portanto, não deverá ser aceito qualquer espécie de revista íntima realizada pelos estabelecimentos contratantes. Deste modo, em caso de fundada suspeita, caberá às partes solicitarem a presença da autoridade competente para dar prosseguimento na ação de revista por contato visual, conforme permitido pelo ordenamento jurídico, comunicando desde logo a SWITCH.

 

15. EQUIPAMENTOS E CONEXÃO COM A INTERNET

15.1 Desde já ficam cientes os usuários que a Switch não se responsabiliza por eventuais falhas e prejuízos decorrentes de problemas apresentados pelos equipamentos e/ou conexões utilizadas pelos usuários dos serviços, sendo de responsabilidade deste a manutenção da carga de bateria do aparelho, pacote de dados ou conexão wi-fi que viabilize sua usabilidade, sob pena de perda da oportunidade, que será disponibilizada à outro usuário.

 

16. DA LICENÇA DE USO

16.1 Observando os limites ora estipulados pelos presentes Termos e Condições, a Switch outorga licença não exclusiva, irrevogável e intransferível, sendo vedada a sublicença. Está permitido o acesso e uso da plataforma em dispositivo pessoal para uso dos serviços, desde que de maneira expressamente autorizada.

 

17. FORO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao conteúdo da plataforma, fica estabelecida a aplicação das leis da República Federativa do Brasil, independentemente do país de onde for realizado o acesso. Quaisquer disputas ou controvérsias judiciais oriundas de atos praticados pelos usuários da plataforma da Switch serão processados no Foro de Vitória/ES.